Sua empresa fornece para o governo? Veja como evitar riscos e garantir segurança nos contratos
Participar de licitações públicas é uma grande oportunidade para empresas ampliarem sua atuação e conquistarem novos mercados. No entanto, junto com as oportunidades, surgem também compromissos que exigem responsabilidade, cumprimento de prazos e entregas conforme o que foi acordado no contrato.
Para proteger esse processo, existe um instrumento fundamental: a garantia contratual, que pode ser exigida tanto na fase de habilitação (como garantia de proposta) quanto após a assinatura do contrato (como garantia de execução).
Neste artigo, a GoWay explica quando a garantia é obrigatória, por que ela pode ser recomendada mesmo quando opcional, e como a fiança contratual é a forma mais prática, econômica e segura de proteger seu contrato com a administração pública.
O que é a garantia contratual em licitações?
A garantia contratual é um mecanismo previsto pela nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que permite que a administração pública exija um valor de até 5% do valor total do contrato como garantia de que as obrigações serão cumpridas. Em casos de maior complexidade ou risco, esse valor pode chegar a 10%.
Na prática, trata-se de uma forma de resguardar o órgão público caso a empresa vencedora do certame não entregue o que foi contratado, descumpra prazos ou abandone o contrato.
É sempre obrigatório apresentar uma garantia?
Não. A exigência da garantia deve estar prevista no edital. Se ela não for mencionada, a empresa pode participar normalmente sem apresentar esse instrumento.
Porém, mesmo quando não é obrigatória, apresentar uma garantia de execução por iniciativa própria pode ser uma estratégia inteligente, pois:
Quais formas de garantia a lei permite?
De acordo com a legislação, a empresa contratada pode oferecer uma das seguintes formas:
1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública
2. Fiança bancária
3. Fiança contratual emitida por afiançadora especializada
Neste cenário, a fiança contratual da GoWay é uma alternativa amplamente vantajosa, pois não compromete o capital da empresa, não exige imobilização de recursos e ainda oferece agilidade na emissão, sem burocracias bancárias.
Como funciona a fiança contratual da GoWay?
A fiança contratual é um instrumento jurídico em que a GoWay, como afiançadora, assume o compromisso de garantir o cumprimento das obrigações estabelecidas no contrato firmado entre sua empresa e o órgão público contratante.
Ou seja, se houver algum descumprimento contratual por parte da empresa afiançada, a GoWay responde nos limites e condições acordados na fiança, protegendo o órgão público e assegurando que sua empresa mantenha sua credibilidade mesmo diante de imprevistos.
Tudo isso com transparência, agilidade e assessoria especializada em cada etapa do processo.
Vantagens de contratar a fiança contratual com a GoWay.
Conclusão: Proteja seus contratos e atue com segurança no setor público.
Atuar em contratos públicos exige responsabilidade e estrutura. A fiança contratual é um instrumento de proteção essencial, tanto para quem contrata quanto para quem executa.
Mesmo quando não obrigatória, oferecer uma garantia demonstra seriedade, melhora sua posição competitiva e reduz riscos operacionais e jurídicos.
Na GoWay, estamos prontos para ajudar sua empresa a atuar com segurança, profissionalismo e tranquilidade em contratos públicos de fornecimento.
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